O Procon de Mato Grosso do Sul fiscalizou 12 estabelecimentos que comercializam eletrônicos, móveis e eletrodomésticos em Campo Grande, encontrando diversas irregularidades em todos, na venda de garantia estendida. O órgão de defesa do consumidor autuou e multou as seguradoras e estabelecimentos do comércio varejista, por não cumprirem normas específicas para estes casos. Como ainda foi verificada que o seguro (em garantia estendida) aplicada na Capital também não preveem um direito básico, o de arrependimento, o que vai contra a legislação, avisou o superintendente do Procon, Alexandre Rezende. Além de outros ‘erros’ praticados, que podem ser vistos na avaliação dos fiscais, que o consumidor até não sabe.
Rezende apontou que na ação feita na Capital, executada por orientação do Ministério da Justiça, foram encontradas irregularidades como a omissão do percentual destinado ao comércio e a seguradora; comercialização de seguro genérico e não específico para cada produto; irregularidade nos documentos de garantia estendida fornecidos aos clientes e até comércio sem o devido credenciamento para fazer a transação. “Todos os estabelecimentos foram autuados por apresentar alguma irregularidade ou não cumprirem normas específicas para estes casos de garantia estendida. O nosso principal objetivo era saber como esta garantia está sendo aplicada nos estabelecimentos daqui”, explicou o superintendente.
O Mato Grosso do Sul foi um dos poucos estados da federação que cumpriram a orientação do Ministério da Justiça. No levantamento entre as irregularidades, está a omissão do percentual destinado ao comércio e a seguradora. Este quesito é determinação legal da garantia estendida. “O consumidor tem o direito de saber quanto é destinado à seguradora e quanto fica no estabelecimento”, disse Rezende.
Os estabelecimentos ainda estão comercializando seguro genérico e não específico para cada produto, o que neste caso, deveria acontecer. Outro procedimento irregular apontado pelo Procon é a utilização de material do seguro sem constar razão social ou nome fantasia. “Isso induz o consumidor ao entendimento de que a seguradora e o revendedor são a mesma pessoa jurídica”, descreve o superintendente.
Sem arrependimento, garantido por Lei – A garantia estendida (seguro) aplicada em Campo Grande também não prevê direito de arrependimento. “Este serviço é considerado como venda não presencial e nestes casos o seguro deve ter um prazo de sete dias para arrependimento do cliente. A lei garante ao consumidor o benefício do arrependimento”, detalhou Alexandre. Para o serviço não presencial o prazo (7 dias) somente começa a ser contado após 15 dias da contratação na loja, visto que, este é o período em que a seguradora estipula para o cadastro do serviço.
O Procon também encontrou irregularidade nos documentos de garantia estendida fornecidos aos clientes. “Estes documentos da garantia estendida não informam a rede de assistência da seguradora, não cumprindo com o que é pactuado neste tipo de serviço. Não existe efetividade e quando o consumidor precisa acionar este seguro, acaba encontrando muita dificuldade em quem deve procurar”, disse o superintendente do órgão de defesa do consumidor.
Até sem credenciamento – Segundo Rezende, até os funcionários dos estabelecimentos que comercializam esta garantia estendida não possuem credenciamento, outra irregularidade notada na fiscalização do Procon. “Estas pessoas deveriam ser credenciadas a um conselho de corretores de seguros que represente a categoria”, alertou Alexandre.
Os estabelecimentos também não fornecem cópia do contrato para análise prévia do consumidor. “Ao contratar o serviço o consumidor tem direito de ter uma cópia do contrato assinada por ele e pela seguradora contratada”, comentou o superintendente. O Procon também detectou que as seguradoras tem transferido sua responsabilidade para os estabelecimentos comerciais nos casos de garantia estendida.
Consumidor procurar saber – Rezende alerta que é importante que o consumidor auxilie o trabalho de fiscalização do Procon efetuando denúncia dos fornecedores e comerciantes que ofertam garantia estendida de maneira irregular.
De acordo com o Procon antes de contratar a garantia estendida o consumidor precisa identificar: qual seguradora está sendo contratada, se o profissional que está oferecendo a garantia é habilitado, qual a rede de assistência técnica oferecida pelo comerciante e se o prazo de arrependimento será respeitado.
O Procon autuou e multou as seguradoras e estabelecimentos do comércio varejista, como ainda até avisou que o monitoramento vai continuar. As empresas já autuadas responderão processos administrativos. “Se os estabelecimentos não tomarem medidas para sanar e resolver estes irregularidades apontadas, o Procon vai adotar medidas mais rigorosas para fazer valer o direito do consumidor”, garantiu o superintendente.
Serviço – As denúncias podem ser feitas pelo telefone do Procon no 151 ou na sede do órgão de defesa do consumidor que fica na rua 13 de Junho, 930, esquina com a rua Maracaju.
Fonte: A Crítica